quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Jogo do Criciúma gera punições

Foto de:
Lucas Heckler/Arquivo
Por Fernando Ribeiro¹
Antes e durante o jogo Criciúma e Barueri, na noite desta terça-feira, dia 24, ocorreram alguns incidentes no qual o departamento jurídico do Criciúma entrou em ação. Em um dos casos, um homem, sócio do Criciúma desde 1991, infringiu o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, ao jogar um rádio no gramado. Ele foi proibido de assistir aos jogos do Criciúma no estádio Heriberto Hülse por seis meses. O torcedor terá de comparecer a Central de Polícia 30 minutos antes das partidas, assinar um termo e sair 30 minutos depois. 

Em outra situação, um cambista de Florianópolis, que havia comprado ingressos promocionais a R$ 25,00 vendia os mesmos a R$ 40,00. Esse foi aprendido pela polícia pelo artigo 41-F, que prevê pena até dois anos. A apreensão ocorreu antes do jogo e ficou até o fim da partida. Ele pagou multa de R$ 150,00 e foi liberado após o jogo. A fiscalização feita pelo clube irá aumentar nos próximos confrontos do Criciúma. 


ALERTA 
O sócio que fornecer ou facilitar a distribuição de ingresso, ainda que promocional, para venda, por preço superior, incorre no crime no Estatuto do Torcedor até quatro anos de detenção e multa, através do artigo 41-G, podendo, inclusive, ser expulso do quadro associativo do clube. 

O clube pede que a torcida denuncie sempre casos irregulares. “Os verdadeiros torcedores têm papel muito importante na solução desses problemas”, aponta o advogado do clube, Rodrigo Sakae.

¹ Colaboração/Assessoria de Comunicação do Criciúma Esporte Clube

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