Foto de: Lucas Heckler/Arquivo |
Por Lucas Heckler
Criciúma (SC)
A expulsão do atacante Fabinho na derrota do Criciúma para o Flamengo, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro, resultou em quatro jogos de suspensão para o atleta. Ele foi julgado na noite desta segunda-feira, dia 1º, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A denúncia foi em cima do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “por agressão física”. Ele pegou a pena mínima. A máxima era de 12 jogos.
Como a punição é válida somente para o Campeonato Brasileiro, Fabinho não poderá atuar diante do Atlético Mineiro (7/7), Goiás (14/7), Grêmio (20/7) e Vasco da Gama (27/7). Na súmula do embate entre Criciúma e Flamengo, o árbitro Jailson Macedo Freitas detalhou que “aos 17 minutos do primeiro tempo foi expulso o sr. Fabio Souza dos Santos, da equipe do Criciúma de n. 11, com cartão vermelho direto, por atingir o sr. Elias Mendes Trindade n.08 da equipe do Flamengo, com uma cabeçada no rosto. Informo ainda que o fato citado acima ocorreu fora da disputa da bola e com o jogo paralizado. o atleta atingido não precisou de atendimento médico. Fato este foi informado pelo assistente n. 1, sr. Ivan Carlos Bohn.”
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